Regulamento
Edital Conectando Boas Práticas 2021
O edital do Conectando Boas Práticas busca reconhecer e valorizar profissionais da educação básica brasileira e disseminar iniciativas locais bem-sucedidas com alto grau de impacto e escalabilidade. Acesse o link para se inscrever e continue lendo para ter acesso a mais informações sobre o edital.
- A INICIATIVA CONECTANDO BOAS PRÁTICAS
1.1 O CBP é uma iniciativa para conectar, fomentar e disseminar projetos de professores, coordenadores pedagógicos e diretores escolares (“Participantes”) em seus municípios e em todo Brasil. A ideia é reconhecer e valorizar os profissionais da educação, assim como colaborar para que suas práticas pedagógicas cheguem mais longe e façam cada vez mais diferença na aprendizagem dos alunos.
1.2 O CBP 2021 busca valorizar, reconhecer e apoiar profissionais que estão fazendo a diferença no Brasil durante o período da pandemia da COVID-19, entendendo a importância do papel desses educadores em suas práticas diárias para superar este difícil período da melhor forma possível.
1.3 A participação no CBP é voluntária e totalmente gratuita, não sendo necessária a aquisição de qualquer produto, bem, direito ou serviço, nem está condicionada ao pagamento de qualquer quantia e/ ou valor, pelos Participantes, seja qual for sua natureza.
1.4 O CBP não se insere em qualquer modalidade de sorteio, sendo que a escolha de vencedores ocorre somente por meio de processo seletivo dos trabalhos que atendam os critérios exigidos e expressos neste edital.
2. PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar pessoas físicas, com mais de 18 anos e que preencham os seguintes requisitos:
A. Ter sido Professor da Educação Básica da rede pública ou privada e atuado em funções de professor, coordenador pedagógico e/ou diretor escolar dentro dos últimos dois anos;
B. Ter ensino superior completo ou formação em magistério (nível médio);
C. Não ser professor que faz parte da Rede Conectando Saberes nem colaborador ou viabilizador de instituições incluídas na iniciativa, ou seus cônjuges, companheiros e parentes colaterais ou afins até terceiro grau, sendo elas: Fundação Lemann e eventuais técnicos das Secretarias de Educação que participam da iniciativa.
2.2 Serão aceitas inscrições de Participantes vinculados a escolas de quaisquer modalidades de ensino regular: (i) Regular Diurno, Noturno ou em Regime de Tempo Integral; (ii) integrado com a Educação Profissional Técnica (desde que ofertado na mesma instituição de ensino); (iii) Educação de Jovens e Adultos; (iv) Educação Especial; (v) Educação Básica do Campo; (vi) Educação Escolar Indígena; (vii) Educação Escolar Quilombola; e (viii) Educação a Distância.
2.3 O Participante poderá inscrever apenas 01 (um) projeto com resultados.
A. O projeto deve ter sido iniciado no mínimo há seis meses e no máximo há dois anos da data de publicação deste edital.
B. O projeto deve ser inscrito em uma das 03 (três) Categorias do CBP, de acordo com o perfil da pessoa inscrita:
- Professores
- Coordenadores pedagógicos
- Diretores escolares
C. O projeto deve se enquadrar em uma das 06 (seis) Temáticas do CBP:
- Recuperação da aprendizagem (reforço escolar e/ou teste diagnóstico)
- Participação familiar
- Organização curricular e/ou disciplina inovadora
- Ensino híbrido e/ou remoto
- Permanência (evasão escolar)
- ○ Saúde mental
D. O projeto pode ter sido inscrito em outras premiações, mas não deve ter sido premiado na edição anterior do CBP.
2.4 O Participante deve se comprometer a:
A. Identificar-se como autor do projeto escrito e assinalar a categoria e o tema do projeto correspondente à inscrição.
B. Preencher todos os dados cadastrais e de projeto do formulário de inscrição.
C. Ter responsabilidade sobre a autenticidade dos dados informados na inscrição do projeto.
D. Não permitir a múltipla inscrição de mesmo projeto, quando realizado em coautoria. A Organizadora valoriza a colaboração, no entanto a premiação é de caráter individual e intransferível. As partes envolvidas são responsáveis por entrar em comum acordo, pois projetos com disputa de propriedade intelectual serão automaticamente desclassificados.
E. Ser o titular de todos os direitos de propriedade intelectual sobre o projeto que apresentar neste Edital e/ou obter eventuais autorizações de terceiros que se façam necessárias para tanto, responsabilizando-se por este compromisso e, portanto, isentando a Rede Conectando Saberes, a Fundação Lemann e eventuais técnicos das Secretarias de Educação que participam da iniciativa deste Edital de quaisquer questionamento de terceiros a este respeito, inclusive ressarcindo-as e indenizando-as, caso venham a sofrer questionamentos deste tipo.
F. Participar de entrevistas ou enviar recursos (materiais que comprovem o projeto) solicitados aos Participantes pela Organizadora, caso requisitado.
3 INSCRIÇÃO
3.1 A inscrição do projeto é realizada exclusivamente pela plataforma Prosas (https://conectandoboaspraticas.prosas.com.br/) de 29 de outubro, às 9h00 (horário de Brasília-DF), a 10 de dezembro de 2021, respeitando o limite de horário das 18h00 (horário de Brasília-DF).
A. A Organizadora se reserva no direito de prorrogar a data final de inscrição, caso necessário.
B. Projetos encaminhados por outras vias não serão considerados. O arquivo-modelo (Anexo I – https://bit.ly/modelo-cbp2021) serve para auxiliar na preparação da inscrição, que deve ser realizada exclusivamente pela plataforma Prosas
(https://conectandoboaspraticas.prosas.com.br/).
C. Os participantes deverão preencher a ficha de inscrição com todos os dados solicitados para sua identificação pessoal e profissional.
D. É obrigatória a inserção das evidências da realização e dos resultados do projeto na inscrição. Serão admitidos documentos e fotos disponibilizados em arquivo único por meio de link (Google Drive, OneDrive, Dropbox ou similares, por exemplo) e/ou de upload na plataforma Prosas. Vídeos de até 2 minutos serão opcionais e devem ser
disponibilizados por meio de link. Os participantes se responsabilizarão pela autoria e integridade pelos documentos, fotos e vídeos anexados, obtendo, quando exigido, todas as autorizações necessárias para apresentá-los neste Edital.
E. O projeto deverá ser entregue na íntegra, não sendo admitidas alterações ou complementações posteriores ao prazo final da inscrição. A Organizadora não se responsabiliza por informações inseridas incorretamente no formulário.
F. Ao finalizar a sua inscrição, a plataforma Prosas envia um e-mail confirmando o envio da inscrição e trazendo um recibo de identificação. Esse mesmo recibo é exibido na tela logo após finalizar o envio da inscrição.
G. A Organizadora não se responsabiliza pelo não recebimento da inscrição enviada pelo participante, bem como por qualquer impossibilidade de participação em razão de falhas ou erros de envio ocasionados por problemas no provedor de internet utilizado por ocasião da inscrição.
3.2 Ao fazer sua inscrição, o Participante estará:
A. Concordando com o compartilhamento de seu projeto em banco de projetos da Conectando Saberes, sem limitação temporal e sem quaisquer restrições.
B. Autorizando o uso de sua imagem lato sensu, incluindo, sem limitação, seu nome, voz e demais aspectos da imagem, bem como de conteúdo do projeto a ser disponibilizado em banco da Conectando Saberes, inclusive em materiais de divulgação e comunicação, sem qualquer limitação temporal e sem quaisquer restrições.
C. Assumindo o compromisso de realizar a apresentação do projeto durante o Evento Nacional da Conectando Saberes 2022 ou ser convidado a participar de eventos da Rede Conectando Saberes.
4 AVALIAÇÃO
4.1 Serão realizadas avaliações no período de 11 de dezembro de 2021 a 30 de janeiro de 2022.
A. Os projetos que não se adequarem aos requisitos de participação presentes neste edital serão desclassificados.
B. As avaliações serão conduzidas por membros dos Núcleos Conectando Saberes, priorizando a proximidade geográfica ao projeto inscrito. Os avaliadores não terão acesso aos dados pessoais dos usuários cadastrados.
C. A Organizadora não divulgará as notas aplicadas aos projetos, apenas sua classificação após a etapa de Avaliação.
4.2 Os projetos inscritos serão classificados obedecendo os seguintes critérios:
A. Relevância social: Potencial de mitigar os riscos surgidos no contexto da pandemia da COVID-19.
B. Engajamento: Participação de alunos, professores, gestores, pais e comunidade escolar.
C. Caráter inovador: Criação de novas visões, comportamentos ou processos com resultados positivos dentro do contexto local.
D. Uso eficiente de recursos: Custo-benefício condizente com os resultados obtidos.
E. Escalabilidade: Capacidade de replicação em outros contextos educacionais.
F. Qualidade do relato: Coerência, coesão e objetividade na apresentação das evidências dos resultados obtidos pelo projeto no contexto da pandemia da COVID-19.
5 PREMIAÇÃO
5.1 Os resultados serão divulgados a partir de 01 de março de 2022 pelo site da Conectando Saberes (cbp.conectandosaberes.org) e pelo e-mail informado no cadastro do Participante.
5.2 A premiação contempla como vencedores os 10 projetos com melhor pontuação em cada Categoria (professores, coordenadores pedagógicos e diretores escolares), totalizando 30 boas práticas.
5.3 Todos os 30 vencedores receberão:
● Placa de reconhecimento como “Vencedor do Conectando Boas Práticas 2021”
● Ferramentas para a gestão e replicabilidade do projeto
● Publicação do projeto pela Conectando Saberes
● Oportunidade de apresentar o projeto no Seminário Local do Núcleo da Conectando Saberes (caso o Núcleo local opte por organizar o evento);
● Oportunidade de apresentar o projeto no Evento Nacional da Conectando Saberes
(março de 2022)
5.4 Dentre os 30 vencedores, os 6 mais bem avaliados (2 por categoria) receberão:
● Premiações no valor de 5 mil reais
● Mentorias para apresentação do projeto no Evento Nacional da Conectando Saberes (março de 2022)
5.5 As autoras(es) dos projetos selecionados para premiação celebrarão termo de doação com o Instituto Lemann, para recebimento dos valores em prazo estimado de 30 dias após o anúncio dos resultados.
5.6 Mentoria e divulgação dos projetos: Após a divulgação dos resultados, os Vencedores terão seus projetos publicados como boas práticas pela Conectando Saberes, com livre acesso para todos os educadores do Brasil.
5.7 Evento Nacional da Conectando Saberes: A coordenação da Conectando Saberes selecionará até 5 projetos de cada Categoria do CBP para apresentação no evento. Os selecionados serão mentorados para se prepararem para uma apresentação de sua boa prática. O evento é um momento em que a CS compartilha experiências, interage entre si e
pensa sobre as iniciativas que podem executar enquanto Rede. A coordenação da Conectando Saberes se responsabilizará pelas despesas e deslocamentos dos selecionados para participação exclusiva no evento nacional com data e local a serem definidos e informados por meio de contato da Conectando Saberes com o autor.
5.8 Seminários Locais CBP: Os Núcleos da Conectando Saberes poderão selecionar projetos para apresentação em evento local com data e local a serem definidos e informados através de contato entre Núcleo da Conectando Saberes e o autor. O evento tem como fim ser um momento exclusivamente pedagógico e os Núcleos da Conectando Saberes não se responsabilizam pelas despesas e deslocamentos dos convidados, caso o evento seja presencial.
6 CRONOGRAMA
A. Inscrições dos Projetos: 29 de outubro a 10 de dezembro de 2021
B. Avaliação dos Projetos: 11 de dezembro de 2021 a 30 de janeiro de 2022
C. Divulgação dos Resultados: a partir de 01 de março de 2022
D. Mentorias e divulgação dos projetos: a partir de março de 2022
E. Evento Nacional da Conectando Saberes: a partir de março de 2022
F. Seminários Locais CBP: a partir de abril de 2022
Importante: Os detalhes da realização dos Seminários Locais CBP serão informados pelo Núcleo Conectando Saberes responsável pela realização do evento, através de e-mail ou contato telefônico com o autor do projeto.
7 DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 Confidencialidade: A Conectando Saberes e seus parceiros viabilizadores se
comprometem a fazer uso das informações individuais fornecidas no processo seletivo
única e exclusivamente para critério de seleção no projeto Conectando Boas Práticas, não
utilizando ou distribuindo tais informações para outros fins. O candidato poderá escolher
pelo recebimento de informações sobre a Rede Conectando Saberes e seus parceiros
durante a inscrição.
7.2 Informações e Canal para Dúvidas: Em caso de dúvidas sobre o edital e a elaboração do projeto, acesse o “Guia do Participante” na plataforma Prosas (https://conectandoboaspraticas.prosas.com.br/) ou entre em contato pelo e-mail conectandosaberes@fundacaolemann.org.br.
7.3 Eventuais despesas fora do escopo deste Edital: As Secretarias de Educação poderão ser apoiadoras do projeto e eventualmente realizar eventos, podendo custear, conforme sua política interna e disponibilidade, despesas dos educadores do município ou estado.
7.4 Avaliadores: As avaliações serão realizadas por membros voluntários dos Núcleos da Conectando Saberes. Os avaliadores serão responsáveis por atribuir notas com base em critérios pré-definidos. As decisões dos avaliadores são soberanas.
7.5 Concordância com os termos do edital: O ato de inscrição implica a automática e plena concordância com todos os termos desta chamada, e a inobservância das normas estabelecidas implica o indeferimento da inscrição do projeto.
7.6 Alterações e cancelamento deste Edital: À Conectando Saberes reserva-se o direito de alterar ou cancelar a qualquer tempo o Conectando Boas Práticas 2021.